A adoção é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são seus pais biológicos. Os novos pais teem transferidas para si as responsabilidades com o adotado e seus direitos.
No Brasil para poder adotar alguém é preciso ser maior de dezoito anos, seu estado civil não interefere, e se for casal pode ser ligado por matrimônio ou ter união estável. Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos. Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, e análise de assistentes sociais, psicólogos e Promotoria Pública.
Assim como os heterossexuais, casais homoafetivos vivem juntos, tem apartamento, carro, casa na praia, trabalham cinco dias por semana, são médicos, professores e advogados, contudo quando tencionam adotar alguém a situação é mais complicada e pode gerar muita polêmica. A adoção pelo homossexual já é possível, no entanto, pelo casal homossexual é raro e leva bastante tempo para se concretizar. Até o momento, apenas três decisões foram favoráveis. Augusto Andrade e Luís Freitas estão juntos há 15 anos e há dez anos criam um rapaz de 18 anos. Porém, somente Andrade é oficialmente o pai adotivo do jovem. Isso graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente que permite às pessoas solteiras adotarem filhos. Outro caso semelhante foi a adoção de Chicão, filho de Cássia Eller. Após sua morte, o menino ficou sobre guarda da ex-companheira da cantora, Maria Eugênia.
Após oito longos anos, os cabeleireiros Junior de Carvalho e Vasco da Gama conseguiram o direito de ter seus nomes inscritos como pais legítimos de Theodora, uma menina de cinco anos. Com o pedido de adoção feito em 1998, Vasco conseguiu adotá-la em 2005. Mais tarde o casal entrou com ação judicial para reconhecer também a paternidade de Júnior, concedida em 2006.
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Siro Darlan, que inclusive já deu sentença favorável a casos de homossexuais, vê a adoção como “um novo horizonte para as crianças à espera de uma família” e não vê problemas quanto à opção sexual dos pais adotivos. "O importante é a família ser sólida", considera o juiz. Todavia, muitos se opõem a este tipo de adoção. A maioria alega que pessoas do mesmo sexo não se enquadram no conceito de “união estável”. As promotoras Marisa Costa e Kátia Regina Maciel são exemplos disso, pois crêem que a união de pessoas do mesmo sexo pode prejudicar a criança.
A Igreja condena essa tipo de adoção. O professor de Teologia, D. Estevão Bittencourt afirma: "O homossexual declarado passará para o seu filho adotivo um modelo de vida não natural”. Alegando que Deus não tolera o homossexualismo, lembra passagens da Bíblia sobre as cidades de Sodoma e Gomorra, destruídas por ser a maioria da sua população formada por homossexuais.
Muitos preocupam-se com a possibilidade da criança adotada por homossexuais enfrentar preconceitos sociais. Contudo, devemos atentarmos para um fato importante: o aumento do número de adoções resolveria boa parte do problema, que é o enorme contingente de menores abandonados. Eles poderiam ter uma vida com conforto, educação e carinho. Entretanto, por preconceito a sociedade perece, e muitas crianças são privadas de ter um lar, carinho e proteção. Durante sentença na qual concedeu a adoção de uma criança a um casal do mesmo sexo, a juíza Sueli Juarez declarou: “Crianças passarão a vida em um abrigo (...) porque aqueles que têm a oportunidade de dar a elas uma chance, por meio da adoção por casais homossexuais, omitem-se.”
A união homoafetiva já foi legalizada na Dinamarca, Noruega e Holanda, permitindo o casamento, a adoção, entre outros direitos. Já nos países conservadores, como o dos mulçumanos, existe até a pena de morte para quem pratica essa relação. Nos EUA, se determinou atualmente que o casamento deve ser feito entre homem e mulher, e no Brasil muitas pessoas têm morrido em razão da sua preferência sexual.
Até que ponto a sexualidade dos pais influencia no comportamento dos filhos? Muitos se perguntam isso, no entanto essa influência nunca foi comprovada. O Estatuto define que a criança deve ser protegida, ter direito à educação, vida social e afeto. Um casal gay tem plenas condições de oferecer. Assim, ser contra este tipo de adoção, seria ir de encontro com o direito da criança em ter um bom lar.


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